DOMINGO, 3 DE JUNHO DE 2012
A Magistrada
Dra. Laura Costeira Araujo de Oliveira, da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública
do Amapá em 24/05/2012, indeferiu o pedido de cautela antecipada a Roberto
Góes, Prefeito de Macapá, contra o Professor Célio Alicio Santos Cardoso e
Centro de Ensino Podium, no qual requeria a proibição aos requeridos
entregarem, informarem ou mesmo divulgarem qualquer material didático que trate
da Operação Mãos Limpas, bem como indenização por danos morais.
Entenda o assunto:
Antonio
Roberto Rodrigues Góes da Silva ajuizou ação de indenização por danos morais,
com expresso pedido de tutela antecipada, contra Célio Alicio Santos Cardoso e
Centro de Ensino Podium, argumentando, em síntese, que o professor do cursinho
preparatório para concurso em uma aula ministrada para o curso preparatório
para concurso, no dia 5/5/2012, entregou aos alunos uma apostila denominada
atualidades, com o subtema operações mãos limpas, na qual resume a referida
operação da Polícia Federal.
Segundo
postagens no twitter, dão conta que professor Célio Cardoso, em 05/05/2012,
distribuiu para os alunos do curso preparatório para concursos do Podium, uma
apostila de atualidades e com subtema ‘Operação Mãos Limpas’ e por isto, sofreu
agressões verbais, de alunos ligados aos acusados de desvios de recursos
públicos, pela dita operação. Após o bate bocas, os alunos se queixaram na
diretoria do cursinho Podium. Que segundo as mesmas postagens no twitter, além
de afastar o professor de sua sagrada função de ensinar, houve por parte do
cursinho tentativa de recolher as apostilas já distribuídas, situação que
rechaçada pela maioria dos alunos que já há tinha em mãos.
Após esta
situação vexatória e vã tentativa de empurrar a sujeira para baixo do tapete e
fazer de conta que a Operação Mãos Limpas não existiu e que não pode ser
matéria exigida em concurso publico. O prefeito de Macapá, Roberto Góes,
envolvido na operação e sendo dos políticos o que mais tempo ficou preso, sob
nova acusação, de tentar-se livrar das provas dos crimes investigados pela operação.
Em
18/05/2012 Ingressou na justiça e pasmem, requerendo a proibição do assunto,
distribuição da apostila que trata do tema Operação Mãos Limpas, bem como
indenização por danos morais, pedido que foi indeferido pela Magistrada da 2ª
Vara Cível e de Fazenda Pública do Amapá, em 25/05/2012, Processo
(0018922-14.2012.8.03.0001) deu o seguinte e esclarecedor entendimento do caso:
“Ora, a citada operação é de conhecimento público e notório, pelo que proibir a
entrega de material, por si só, não impediria aos alunos o acesso a notícia,
uma vez que bastariam pesquisar na internet que conseguiriam uma gama de
informações.” Que em concreto resultaria somente em odiosa e combatida censura.
Após
indeferir o pedido de tutela antecipada a Magistrada ofereceu aos Réus o prazo
de 15 (quinze) dias para apresentarem a defesa. Porém o que se ver no processo,
é no dia seguinte da decisão, outra advogada do Sr. Roberto Góes, fez carga do
processo e que até presente data, não foram notificados os réus, bem os autos
não foram devolvidos.
Entendemos
este processo, desde a tentativa de obstruir a distribuição das apostilas, o
arbitrário afastamento do professor de suas funções, e até a abominável
tentativa de requerer indenização por danos, como a mais absurda tentativa de
intimidação contra toda a sociedade.
Fonte: Amapánocorrupt
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