terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Mensalidade escolar: reajuste acima de 12% deve ser denunciado ao Procon

Estudantes e pais de alunos devem ficar atentos às cobranças indevidas por serviços em instituições particulares.

Os pais de estudantes amapaenses devem ficar atentos ao reajuste das mensalidades nas instituições particulares de ensino. Já que no Amapá, não há uma definição geral de quanto deve ser o reajuste das mensalidades, os consumidores só ficam sabendo através de informativos nos sites e murais das instituições. E esta, é outra observação que deve ser feita pelos estudantes e pais de alunos.
A Lei 9.870/99 determina que o aumento nas mensalidades seja informado aos pais, alunos ou responsáveis, com antecedência mínima de 45 dias, antes da data final para a matrícula, conforme calendário e cronograma da instituição de ensino, em local de fácil acesso ao público. E ainda, o valor reajustado, o texto da proposta de contrato, o valor efetivo do serviço e o número de vagas por sala-classe, também devem estar afixados em local de fácil visualização.
A Lei também assegura ao consumidor o direito às informações detalhadas sobre o reajuste aplicado, por meio da apresentação de uma planilha de custos. Se quaisquer destes direitos forem descumpridos pela instituição de ensino, o pai, aluno ou responsável deve recorrer ao Instituto de Defesa do Consumidor (Procon/AP).
As escolas particulares estão submetidas à Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9394/96) Nacional e também devem obedecer a regras legais para negociação dos reajustes de suas mensalidades. Além disso, os Procon’s orientam que esse reajuste seja feito observando o índice inflacionário da economia brasileira.
No Amapá, as mensalidades devem aumentar em até 12%, informa a diretora-presidente do Procon/AP, Nilza Amaral. Acima desse percentual, os consumidores podem procurar o Instituo e registrar a reclamação para que sejam tomadas as medidas necessárias. O abatimento nos valores das mensalidades fica a critério das próprias instituições.
Prestação de serviços em instituições particulares
Segundo o Procon/AP, as modalidades de cobrança permitidas às escolas particulares são: mensalidade, taxas e contribuições. A mensalidade cobre aulas e a prestação de serviços diretamente ligados à educação como, estágios obrigatórios, utilização de bibliotecas, material de ensino para uso coletivo, material destinado a provas e exames, certificados de conclusão de cursos, identidade estudantil, boletins de notas, cronogramas, currículos e programas. Esses itens não podem ser cobrados separadamente.
As taxas podem ser cobradas para pagar custos se serviços extraordinários prestados pela instituição aos alunos como, segunda chamada de prova e exames, declarações, aulas de recuperação, adaptação e dependência prestada fora do horário escolar (quando os professores são remunerados para essas funções).
Já as contribuições são cobradas para remunerar todos os serviços não incluídos na mensalidade, por exemplo, alimentação e transporte (quando prestados pela instituição de ensino). As normas que regulamentam esses serviços educacionais devem publicadas pelo Diário Oficial dos Estados a cada semestre ou anualmente.
Cobrança ilegal
O aluno não deve pagar taxas de inscrição de consumo para a distribuição de bolsas de estudo ou concessão de prêmio. E nem deve pagar qualquer forma de arrecadação obrigatória para a receita escolar. Também não deve conter na lista de material escolar os seguintes itens: papel higiênico, copo descartável, toalhas de papel, álcool, papel extenso, folhas de papel e materiais de limpeza.
A cobrança para a emissão do diploma nas faculdades também não deve ser aceita pelos estudantes. A escola particular é proibida de suspender o aluno em provas escolares. E não deve impedi-lo de freqüentar aulas se não tiver apostila ou similares. Essas limitações das escolas particulares, além de estarem entre as orientações dos órgãos de defesa do consumidor, também estão constantes na Lei 9.870/99.
No ano de 2011, seis escolas particulares amapaenses foram notificadas por causa de reclamações dos consumidores, referente à cobrança de taxas não esclarecidas ao público e mensalidades abusivas. Uma faculdade também foi denunciada ao Procon/AP por cobrar mensalidade e taxa de matrícula de estudante contemplado pelo Fies (Fundo de Financiamento Estudantil). O Instituto está recebendo as justificativas dessas instituições, para então abrir processo administrativo, caso seja necessário.
Matrículas
O Conselho Federal de Educação não permite vincular a matricula a contrato com clausulas que impedem sua rescisão. Também proíbe a emissão de notas promissórias ou qualquer outro titulo de credito para quitar mensalidades, taxas e contribuições escolares, exceto como forma de pagar débitos atrasados. Em relação ao cancelamento, transferência ou desistência de matrícula, o aluno deve estar em dia com as mensalidades e pagar o equivalente a mais para encerrar, pedir transferência ou desistir da matrícula.
(Maiara Pires/aGazeta)

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