quinta-feira, 10 de maio de 2012

DIA 10 DE MAIO DIA DO GUIA DE TURISMO


A profissão

Guia de TurismoO guia de viagem mais antigo de que se tem notícia é o Guia da Grécia que foi escrito para turistas romanos em dez volumes em 170 d. C., por um grego chamado Pausanias.
Pouca gente sabe, mas a profissão de guia é uma das mais antigas que existe. Em 440 a.C., o historiador grego Heródoto (autor da história da invasão persa da Grécia nos princípios do século V a.C., - As histórias de Heródoto) – ele foi considerado o primeiro turista de todos os tempos – e naquela época já mencionava o guia em suas famosas histórias.
Claro que os guias daquela época eram muito diferentes dos guias atuais, em vez de orientar turistas em passeios, guiavam exércitos em território inimigo. Mas as atribuições dos guias de então não eram muito diferentes das atribuições dos guias de hoje.
A eles cabia orientar os soldados em terreno desconhecido, servir de interprete, arranjar acomodações, comida, meios de transporte, entre muitas outras funções semelhantes às dos guias contemporâneos.
Com o tempo, a profissão se pacificou, assumindo pouco a pouco as características que possui atualmente.
Hoje, o guia de turismo é um especialista em relações públicas, alguém com facilidade para aprender línguas, boa cultura em geral, bons conhecimentos do local onde vive e os que visita, com capacidade de decisão e liderança, criativo, paciente, simpático, social entre uma infinidade de outras qualidades, congênitas e adquiridas.
A formação de um guia de turismo consiste em
1. Interpretar os ambientes visitados;
2. Orientar e sensibilizar os turistas para a importância da conservação do meio ambiente;
3. Conduzir grupos de turistas com segurança;
4. Estar apto para contribuir em ações de monitoramento dos impactos gerados pela visitação pública;
5. Resgatar a abordagem transdisciplinar dentro do espaço das Instituições de Ensino.
6. Trabalhar a observação e a sensibilização como forma de produção do conhecimento.
Atribuições do Guia de Turismo
Acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais ou especializadas dentro do território nacional;
Acompanhar ao exterior pessoas ou grupos organizados no Brasil; promover e orientar despachos e liberação de passageiros e respectivas bagagens em terminais de embarques e desembarques aéreos, marítimos, fluviais, rodoviários e ferroviários; ter acesso a todos os veículos de transporte, durante o embarque ou desembarque, para orientar as pessoas ou grupos sob sua responsabilidade, observadas as normas específicas do respectivo terminal.
Ter acesso gratuito a museus, galerias de arte, exposições, feiras, bibliotecas e pontos de interesse turístico, quando estiver conduzindo ou não pessoas ou grupos, observadas as normas de cada estabelecimento, desde que devidamente credenciado como Guia de Turismo;
A única profissão na área do Turismo regulamentada por lei é a do Guia de Turismo (Lei nº 8623/93). Ou seja, as pessoas que têm interesse em trabalhar como guia devem procurar cursos, em instituições de ensino, devidamente regulamentados pelo Ministério do Turismo.
Modalidades de guias de Turismo
Guia de Turismo Regional
É aquele que recebe o turista, providencia o seu transporte para o hotel e o acompanha em visitas a locais de interesse histórico ou geral de uma cidade, fornecendo a eles informações e explicações durante o trajeto e prestando assistência quando for solicitada.
Além disso, para proporcionar bem-estar aos turistas, dá indicações de locais para refeições, compras, entretenimento, restaurantes, hotéis etc. Nesta modalidade de guia, é possível atuar não só em pontos históricos e geográficos da localidade, mas também em visitas a galerias de arte, museus, feiras, eventos etc.
Guia de Turismo de Excursão Nacional / Internacional
Viaja com turistas para destinos do Brasil e da América do Sul, seguindo um itinerário definido. Nesta modalidade, o guia também oferece informações históricas e culturais sobre os locais visitados e toma providências quanto a acomodações, refeições e outros serviços. Também pode orientar os turistas que desejam fazer passeios por conta própria, sugerindo programas ou locais que atendam às preferências de cada um.
Guia de Excursão Especializado em Atrativos Naturais
Uma das atividades turísticas que mais crescem em todo o mundo, o ecoturismo vem atraindo muitos interessados em atuar na área. As responsabilidades são as mesmas dos Guias anteriores, porém os locais de visitação são diferentes.
São feitos passeios e trilhas em locais com atrativos naturais e realizadas atividades em total contato com a natureza. Esse tipo de curso também é reconhecido pelo Ministério do Turismo e os profissionais que desejam trabalhar nesse ramo devem ser cadastrados na entidade.
10 de Maio
O Dia do Guia de Turismo, a ser comemorado no dia 10 de maio de cada ano, foi criado pelo Projeto de Lei n.º 886/2002.de autoria do Vereador Otávio Leite, e sancionado pelo Prefeito César Maia, transformando-se na Lei n.º 3562/2003.
O turismo é hoje uma das maiores fontes de emprego e renda no mundo em que vivemos. Mundo que aposta na globalização econômica, onde a tecnologia e o desejo de consumo encurtam as distâncias. O futuro chegou e, com ele, o turismo cresceu em importância.
O potencial turístico do Brasil é muito grande. No entanto, ainda não somos uma potência turística. No ranking da Organização Mundial do Turismo (2000), o Brasil ocupa apenas o 29º lugar, muito pouco para quem tem um dos maiores potenciais turísticos do planeta. Um dos principais motivos é que só agora estamos despertando para esta a realidade.
O papel do guia de turismo é fundamental para a realização do Turismo Sustentável no espaço onde atuam. Entretanto, há uma certa dificuldade em definir suas atribuições. Essas dificuldades nascem desde o curso preparatório até as atividades diárias destes profissionais.

Funções do Guia de Turismo:

a) acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais ou especializadas dentro do território nacional
b) acompanhar ao exterior pessoas ou grupos organizados no Brasil
c) promover e orientar despachos e liberação de passageiros e respectivas bagagens, em terminais de embarque e desembarque aéreos, marítimos, fluviais, rodoviários e ferroviários
d) ter acesso a todos os veículos de transporte, durante o embarque ou desembarque, para orientar as pessoas ou grupos sob sua responsabilidade, observadas as normas específicas do respectivo terminal
e) ter acesso gratuito a museus, galerias de arte, exposições, feiras, bibliotecas e pontos de interesse turístico, quando estiver conduzindo ou não pessoas ou grupos, observadas as normas de cada estabelecimento, desde que devidamente credenciado como Guia de Turismo
f) portar, privativamente, o crachá de Guia de Turismo emitido pela Embratu.

Fonte: Internet.

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